Você sabia que pode ter direito a indenização e ainda receber de volta todo dinheiro que investiu corrigido?
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Conforme o código civil, as construtoras tem um prazo de tolerância de até 6 meses após o prazo final para fazer a efetivação da entrega das chaves, devendo o imóvel está plenas condições de uso.
Diante desse tipo de problema o consumidor tem alguns direitos, como:
1– Indenização de um aluguel compatível com o valor do imóvel;
2 – Não pagar juros de obra;
3 – Rescisão do contrato e receber TODO valor que pagou atualizado;
4 – Receber indenização por dano moral;
Simplesmente o comprador perdeu o interesse no imóvel e quer receber seu dinheiro de volta. A Lei garante esse direito ao comprador, além de ser protegido pelo Código de Defesa do Consumidor
A construtora não entregou o imóvel conforme descrição do contrato, ou descumpriu alguma cláusula. Neste caso, você pode receber seu dinheiro de volta corrigido.
A construtora não entregou a obra no prazo estabelecido no contrato e excedeu os 180 dias de tolerância. Você tem direito de restituir 100% do seu investimento corrigido e ingressar com uma ação de danos morais.
Se você se encontra com dificuldades de continuar pagando as parcelas, pode rescindir o contrato imediatamente, antes que a construtora negative seu nome nos órgãos de proteção de crédito. Mas ressalto, mesmo nesses casos, você não deve em HIPOTESE ALGUMA pagar multas indevidas.
Caso o valor da sua parcela tenha aumentado de uma maneira que continuar pagando os reajustes mensais, torna o seu contrato inviável ou muito caro, você pode sim suspender os pagamentos e solicitar o distrato, pedindo até 90% do valor que pagou.
O atraso na entrega de imóveis comprados na planta fere diretamente o direito do consumidor, portanto, você não deve pagar qualquer tipo de multa, caso deseje romper o contrato.
Damos entrada com seu pedido na Justiça em até 72 horas após a entrega da documentação necessária.
Você pode falar conosco de onde estiver, fazemos atendimento online em todo o país, porém, podemos também agendar uma reunião presencial em nosso escritório em Ribeirão Preto-SP.
Profissional com mais de 10 anos de experiência, especialista em direito imobiliário voltado para defender o consumidor, comprador de imóvel na planta que está com problemas de atraso de obra.
Advogado especializado em direito imobiliário em defesa do consumidor, com inscrição sob a numeração 310.161 OAB/SP, possui vasta experiência no mercado jurídico imobiliário, já teve oportunidade de atuar em mais de 137 processos relacionados rescisão de contratos, em vários estados do Brasil.
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